Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 101, § 5

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados