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Art. 6 — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ficam redistribuídos para a UFCI/MG e para a UFCI/RJ todos os cargos e funções, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente.