Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, inciso IX

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o aprimoramento da coleta, da organização e da sistematização de dados de crianças e de adolescentes em casos de ameaça ou de violação ao seu direito à natureza.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados