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LeiJuris

Art. 24, inciso VIII

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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a promoção de estudos diagnósticos periódicos, de pesquisas e de outras informações relevantes sobre riscos e impactos de desastres, de emergência climática e de violação ao direito da criança e do adolescente à natureza;
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