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Art. 2 — LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2026 ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 75.344.207 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 75.344.207 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 75.344.207 Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 75.344.207 TOTAL - FISCAL 75.344.207 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 75.344.207 *