Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1 — LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei .