Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou a transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente.