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LeiJuris

Art. 1, § 1º, inciso XIII

LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026

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outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.” “Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol, elaborado pelo Conselho Gestor, poderão ser destinados recursos ao custeio de:
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