Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, § 1º — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
As PDPs deverão contemplar o acesso integral ao conhecimento e à tecnologia de produção detalhada do PES objeto da contratação por ERT.