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LeiJuris

Art. 6, § 2º

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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O descredenciamento será submetido à análise do Poder Executivo, na forma de regulamento, e deverá levar em consideração os riscos à soberania nacional, à vulnerabilidade externa, ao desenvolvimento produtivo e tecnológico e ao desabastecimento do SUS.
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