Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, inciso I

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
manutenção de espaço físico reservado para atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização de PES;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo