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LeiJuris

Art. 21

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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A execução do projeto do PDIL poderá prever o pagamento por fases, conforme a entrega de resultados intermediários validados, bem como a celebração de termo aditivo, devidamente justificado, para ampliação de escopo ou extensão do prazo.
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