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LeiJuris

Art. 18

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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Os projetos do PDIL deverão envolver, obrigatoriamente, 1 (uma) ICT ou 1 (um) produtor público de saúde, em parceria com 1 (uma) EES, na forma de ato do Poder Executivo.
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