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Art. 3

LEI Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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