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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.442, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 11 da Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022 , passa a vigorar acrescido do seguinte

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.”

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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