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LeiJuris

Art. 23

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
Para a consecução dos objetivos desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar, entre outros:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contratos de gestão;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
termos de parceria;

Art. 23, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
acordos de cooperação;

Art. 23, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
termos de fomento; ou

Art. 23, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
termos de colaboração.

Art. 23, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A celebração dos instrumentos de que trata o caput deste artigo observará o disposto nas Leis nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 , 9.790, de 23 de março de 1999 , e 13.019, de 31 de julho de 2014 , e nas demais normas específicas aplicáveis.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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