Art. 23
Grifarselecione o texto para grifar
Para a consecução dos objetivos desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar, entre outros:
Art. 23, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
contratos de gestão;
Art. 23, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
termos de parceria;
Art. 23, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
acordos de cooperação;
Art. 23, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
termos de fomento; ou
Art. 23, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
termos de colaboração.
Art. 23, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A celebração dos instrumentos de que trata o caput deste artigo observará o disposto nas Leis nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 , 9.790, de 23 de março de 1999 , e 13.019, de 31 de julho de 2014 , e nas demais normas específicas aplicáveis.