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LeiJuris

Art. 15

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Compete aos centros de referência em altas habilidades ou superdotação, entre outras atribuições:

Art. 15, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
colaborar na elaboração, no acompanhamento e na revisão de planejamento educacional individualizado;

Art. 15, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promover ações de formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;

Art. 15, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
colaborar com o desenvolvimento de materiais pedagógicos, metodologias e inovações nas áreas de identificação e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação;

Art. 15, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
produzir e disseminar conhecimentos relacionados à pessoa com altas habilidades ou superdotação, por meio da produção de estudos e pesquisas;

Art. 15, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar e articular a participação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação em olimpíadas científicas e do conhecimento, feiras ou exposições nas diversas áreas do conhecimento, eventos culturais e congêneres, projetos de iniciação científica e de inovação, programas de intercâmbio acadêmico, entre outros;

Art. 15, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
articular parcerias com instituições de educação superior, centros de pesquisa, instituições culturais e esportivas e organizações da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento de oportunidades de enriquecimento curricular, pesquisa e inovação para os estudantes com altas habilidades ou superdotação;

Art. 15, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar e orientar as famílias dos estudantes com altas habilidades ou superdotação;

Art. 15, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar, avaliar e dar publicidade às atividades desenvolvidas e aos resultados dos serviços prestados, bem como disseminar boas práticas e experiências exitosas;

Art. 15, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
manter registros atualizados de controle das ações e parcerias realizadas, dos projetos desenvolvidos e atendimentos prestados.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os centros de referência em altas habilidades ou superdotação, considerando as especificidades de sua região de abrangência, poderão promover serviços de itinerância, bem como fazer uso de recursos e tecnologias de educação a distância, para realizar as atribuições previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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