Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 1º, inciso III

LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
coordenar, na qualidade de órgão central, a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, no âmbito do Poder Judiciário;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados