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Art. 1, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026
acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos pelos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, inclusive pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário;