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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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