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Art. 4 — LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026
A ementa da Lei nº 12.634, de 14 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão.”
LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026
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