Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 12 — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
Nos casos de exclusão por inconsistência cadastral ou falha de conferência biométrica, serão disponibilizados canais de revisão céleres, presenciais ou virtuais, e gratuitos, para os pescadores artesanais, diretamente, ou com o apoio das entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.