Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso VII — LEI Nº 15.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026
cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.