Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso V — LEI Nº 15.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026
disposição sobre viagens e deslocamentos;
LEI Nº 15.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo