Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial ao crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Art. 5, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo regulamentará a responsabilização dos agentes públicos de que trata o caput , inclusive no que se refere à definição de dolo ou erro grosseiro.