Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União:
Art. 7, inciso I
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expedir normas para implementação e execução da Amar;
Art. 7, inciso II
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apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, de mitigação, de resgate, de acolhimento e de manejo dos animais atingidos;
Art. 7, inciso III
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estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais;
Art. 7, inciso IV
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incluir as ações de proteção, de resgate, de acolhimento e de manejo animal no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.