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Art. 2

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos da Amar:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e em desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
promover a defesa dos direitos dos animais;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
orientar as comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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