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LeiJuris

Art. 2, inciso III

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

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integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;
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