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LeiJuris

Art. 10, inciso II

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

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medidas reparadoras: a) fornecimento de máquinas, de veículos e de equipamentos destinados a busca e salvamento de animais em situação de desastre; b) disponibilização de água, de alimentos, de medicamentos e de atendimento veterinário aos animais durante e após o salvamento; c) construção, adaptação ou locação de abrigos para adequada acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos; d) oferecimento de acesso a pastos, inclusive mediante arrendamento, e a rios e lagos, para abrigo e a
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