Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, inciso I

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
medidas preventivas: a) treinamento de pessoas de seu quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais durante e após a situação de desastre; b) previsão no plano de ação de emergência dos procedimentos de evacuação, de busca, de salvamento e de cuidados imediatos a animais; c) elaboração e divulgação interna de material informativo sobre busca, salvamento e cuidados imediatos a animais em situação de desastre;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo