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Art. 1, § único — LEI Nº 15.329, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
É responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme o disposto no § único do art. 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).”