Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93, inciso XI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
sejam destinadas a atividades humanitárias e sejam reconhecidas por ato do Poder Executivo federal como de natureza auxiliar ao Poder Público; ou