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LeiJuris

Art. 86

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 86

Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar deverão avaliar, no Transferegov.br, os planos de trabalho de que trata o art. 84, elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais, previamente à liberação dos recursos.

Art. 86, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo federal poderá editar outras regras necessárias à avaliação dos planos de trabalho das emendas de que trata o caput .

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