Art. 84
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O beneficiário das transferências especiais a que se refere o A, caput, inciso I, da Constituição , deverá informar previamente no Transferegov.br:
Art. 84, inciso I
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banco de relacionamento e agência bancária para abertura da conta corrente para depósito e movimentação dos recursos; e
Art. 84, inciso II
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plano de trabalho, que deverá observar o objeto e o valor da transferência informados pelo autor da emenda individual impositiva.
Art. 84, § 1º
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Para fins do disposto no art. 37, § 16 , no A e no , § 16, da Constituição , os entes federativos beneficiários dos recursos previstos neste artigo deverão utilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o registro das contratações públicas realizadas.
Art. 84, § 2º
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O ente federativo beneficiário de transferências especiais deverá elaborar, conforme disposto em ato do Poder Executivo federal, relatório de gestão sobre os recursos recebidos, que conterá informações e documentos pertinentes e será inserido no Transferegov.br.
Art. 84, § 3º
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Para fins de controle da aplicação dos recursos da União objeto de transferências especiais, poderão ser realizados acordos de cooperação entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais de Contas do Município.
Art. 84, § 4º
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O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata das transferências até o momento em que estas sejam regularizadas
Art. 84, § 5º
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O Poder Executivo federal poderá editar outras regras necessárias à operacionalização das emendas de que trata o caput .