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Art. 66 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizada a cancelar os saldos orçamentários do Orçamento de Investimento eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver o seu controle acionário transferido para o setor privado.