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Art. 60, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As programações objeto da reabertura dos créditos especiais poderão sofrer ajustes para adequá-las às programações constantes da Lei Orçamentária de 2026, desde que não sejam alteradas as finalidades das ações orçamentárias correspondentes.