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LeiJuris

Art. 6, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Deverão integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as despesas decorrentes do repasse de recursos pelo ente controlador às empresas estatais que firmarem o contrato de gestão de que trata o art. 47, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
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