Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 5º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
rede do Sistema Único de Assistência Social - Suas, que deverá ser somado aos repasses para cumprimento de metas por integrantes da referida rede; ou