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LeiJuris

Art. 48

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionadas à autorização expressa em lei específica.
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