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Art. 33

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 33

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei Orçamentária de 2026 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

Art. 33, inciso I

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certidão de trânsito em julgado: a) da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso; b) dos embargos à execução; ou c) da impugnação ao cumprimento da sentença; e

Art. 33, inciso II

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certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

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