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Art. 22, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A mensagem de que trata o art. 11 apresentará as justificativas para a escolha das programações referidas no caput e a memória de cálculo da diferença de que trata o § 1º e das projeções para as operações de crédito e as despesas de capital a serem realizadas durante os exercícios financeiros de 2026 a 2028.