Art. 21
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As dotações relativas a programa ou projeto com financiamento externo poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, observada, para a preparação do projeto, a necessidade de autorização pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, e sem prejuízo do disposto no , caput , inciso V, da Constituição .
Art. 21, § único
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O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.