Art. 188
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Ato do Poder Executivo federal poderá alterar a relação de que trata o Anexo III em razão de emenda à Constituição ou lei que crie ou extinga obrigações para a União.
Art. 188, § 1º
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O Poder Executivo federal poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput , desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
Art. 188, § 2º
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As alterações referidas neste artigo serão publicadas no Diário Oficial da União, e a relação atualizada de que trata o caput será incluída no relatório de avaliação a que se refere o art. 73, § 4º, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação das alterações.