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Art. 183

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 183

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo, do convênio ou do instrumento congênere.

Art. 183, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de instrumentos com vigência plurianual, incluindo a prestação de serviços existentes e destinados à manutenção da administração pública federal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

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