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LeiJuris

Art. 18, § 1º, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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no inciso IV do caput , as ações de caráter sigiloso que forem realizadas por órgãos ou entidades que tenham competência legal para o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado;
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