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Art. 171 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos da esfera federal a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento de cada quadrimestre.