Art. 161
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Os órgãos orçamentários manterão atualizados, em seus sítios eletrônicos, as respectivas relações dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos, convênios e termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, na forma prevista na legislação pertinente.
Art. 161, § único
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Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades aplicadas.