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LeiJuris

Art. 154, § 1º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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, da Constituição poderá realizar audiências públicas com vistas a obter subsídios que possam fundamentar seus pareceres sobre o bloqueio ou desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves.
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