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LeiJuris

Art. 153, § 5º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Sempre que as informações a que se refere o § 1º estiverem relacionadas a alterações de deliberação anterior do Tribunal de Contas da União, deverão ser evidenciadas a decisão reformada e a decisão reformadora correspondente.
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