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LeiJuris

Art. 153, § 2º, inciso VIII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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as manifestações prévias do órgão ou da entidade fiscalizada e as decisões do Tribunal de Contas da União, monocráticas ou colegiadas, com os relatórios e os votos que as fundamentarem, quando houver;
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